A TV nas alturas: tecnologia em nuvem para fornecer TV por assinatura

Tecnologia da nuvem e OTT estão sorrateiramente transformando a indústria de televisão por assinatura. Enquanto o set-top box (STB) tem evoluído ao longo dos anos para tornar a televisão sob demanda uma realidade conveniente para os telespectadores, os prestadores de serviços podem agora oferecer muitos dos mesmos serviços em todas as telas e, a um custo mais baixo, utilizando a nuvem. A flexibilidade da tecnologia em nuvem e seu potencial para permitir que os radiodifusores escalonem seus recursos de acordo com a demanda, fazem com que mais provedores considerem a melhor forma de adotá-la em suas soluções. A televisão paga entregar a partir da nuvem já não é imaginação.

Uma das principais funções do STB que pode ser otimizado pela tecnologia em nuvem é a gravação de vídeo. Como os STBs de gravador de vídeo pessoal em casa (PVR), os serviços PVR (nPVR) em rede baseados em nuvem permitem que os consumidores assistam ao conteúdo quando e onde quiserem. A principal diferença entre nuvem e STBs é que em um serviço nPVR, a gravação física é feita, não na casa do usuário em seu STB, mas remotamente na nuvem. Os prestadores de serviços podem até mesmo passar essa flexibilidade aos consumidores, oferecendo aos assinantes a opção de pagar mais por mais horas de gravação, o que não é possível fazer com um modelo STB.

Os operadores de TV por assinatura também estão adotando um modelo de interface com o usuário (UI) baseado na nuvem, alavancando o HTML5 e o Javascript que oferece várias vantagens sobre a prática tradicional de hospedar a interface do usuário nativamente no STB. Uma interface de usuário baseada em nuvem permite que os operadores respondam rapidamente às mudanças nos hábitos de visualização, permitindo rápidas atualizações baseadas em software e implantações on-line sem a necessidade de upgrades STB mais complexos. Os mesmos recursos disponíveis no STB também podem ser fornecidos a novas plataformas, como tablets e smartphones. Isso é significativo porque os consumidores querem consistência e experiência de navegação em sua UI.

Os detentores de direitos também estão começando a perceber que a nuvem oferece novas oportunidades interessantes para monetizar conteúdo com serviços voltados para uma nova geração de telespectadores. Os anunciantes também estão vendo o potencial na nuvem. À medida que o consumo de TV baseado na nuvem aumenta, a demanda por publicidade na nuvem também aumenta. O potencial de personalizar anúncios para os interesses do telespectador permite que os radiodifusores gerem receitas mais elevadas, especialmente em canais especializados – long-tail channels. O comportamento do telespectador mudou e os sistemas baseados na nuvem podem dar maior controle aos provedores de conteúdo, controlando o salto de anúncios ou permitindo que eles cobrem um prêmio pela segmentação. Aqueles que se movem rapidamente irão colher os benefícios das tecnologias emergentes baseadas na nuvem.

Movendo a funcionalidade STB, como PVR, para a nuvem e adicionando serviços VOD vai atender a uma crescente demanda por TV multi-screen. A nuvem permite que os provedores escalonem seu investimento com o crescimento do número de usuários, em vez de fazer um grande investimento inicial. Isto pode levar a reduções de custos globais, permitindo assim que os fornecedores ofereçam preços mais flexíveis. Além dos benefícios econômicos, os fornecedores podem oferecer aos consumidores uma experiência mais pessoal, sem costura e social em cada um dos seus dispositivos.

Em uma era da televisão em que os consumidores têm mais opções sobre onde, quando e como eles assistem TV, os provedores estão cada vez mais se voltando para soluções mais flexíveis e escalonáveis para satisfazer clientes existentes e atrair novos assinantes. Adicionar recursos na nuvem não significa substituir os serviços existentes, mas construir um serviço que utiliza velocidade e escalabilidade para implantar novas soluções e recursos mais rápidos do que nunca.

Fonte: http://convergecom.com.br/telaviva (24/02/2017)

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