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Fundo de recuperação
COVID-19

 Fundo de recuperação </br> <b>COVID-19</b>

Inscrições Encerradas

Estão encerradas as inscrições para o Fundo de Recuperação – COVID 19

Após 34 (trinta e quatro) dias do lançamento, estão encerradas novas inscrições para o Fundo que conta com um aporte de R$ 3 milhões de reais concedido pela Netflix e que tem como objetivo auxiliar os profissionais atuantes na produção audiovisual brasileira cinematográfica e televisiva independente, não publicitária, e que tiveram a sua renda comprometida devido à pandemia da COVID-19.

O número de inscritos até o momento no Fundo de Recuperação é suficiente para atender o número de profissionais que se enquadram nos critérios de elegibilidade definidos previamente no regulamento do Fundo, sob a gestão do Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros, ICAB.

Devido ao alto número de inscrições no curto período desde a abertura, o processo para avaliação pode levar alguns dias úteis após a solicitação seguindo o prazo de vigência do Fundo.

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o que é?

O Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e a Netflix retomam parceria para auxiliar os profissionais da indústria audiovisual brasileira. A nova doação de R$ 3 milhões para o fundo gerenciado pelo ICAB tem como objetivo apoiar a comunidade criativa na retomada gradual da produção audiovisual em todo o país, ainda afetada pela pandemia.

O Fundo de Recuperação oferecerá apoio a cerca de 2.500 profissionais do setor, que tenham atuado como colaboradores, prestadores de serviço e autônomos para produtoras audiovisuais independentes nos últimos 24 meses, que tenham produzido conteúdos de audiovisual voltados ao cinema, televisão e VOD (Video on demand) e não à publicidade em produções audiovisuais independentes de longa-metragem e obras seriadas que tenham sido interrompidas ou canceladas em virtude da pandemia.

Os profissionais que se enquadrem nos critérios de elegibilidade abaixo descritos poderão solicitar e receber o benefício do Fundo sob forma de doação, em único depósito, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00 – mil e cem reais).

É importante ressaltar que esse apoio não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.

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Quem pode solicitar?

Poderão ser beneficiários dos recursos da doação as pessoas físicas que reúnam a totalidade das características abaixo:

  • Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;
  • Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
  • Comprovem o exercício na função declarada e elegível a partir de maio de 2019 até esta data;
  • Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde junho de 2019 até junho de 2021;
  • Que tiveram as produções audiovisuais brasileiras independentes televisiva ou cinematográfica não publicitária em que estavam trabalhando afetadas (canceladas, adiadas, suspensas etc.) pela pandemia da COVID−19;
  • Titulares de Conta Corrente ou Conta Poupança, Pessoa Física, tendo como titular o próprio solicitante;
  • Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, desde março de 2019 até março de 2020, isto é, o período inicial da pandemia;

VER LISTA DE FUNÇÕES ELEGÍVEIS

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Não estão aptos a solicitar o benefício

Sendo o objetivo deste Fundo apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária que foram muito atingidos pelas paralisações causadas pela pandemia da COVID-19, FICAM INELEGÍVEIS a concorrer ao benefício do Fundo:

  • Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como por exemplo produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, ensino à distância, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou para plataformas de vídeo on demand.
  • Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 até março de 2020) seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde março de 2020;
  • Profissionais que estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix;
  • Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também é sócio ou representante legal da empresa contratante;
  • O e-mail utilizado na inscrição do Fundo de Recuperação deve ser do próprio solicitante. Serão canceladas as inscrições que usarem o mesmo e-mail para outros solicitantes;

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Quais são os critérios de seleção?

Desde que aptos a pleitear o benefício do Fundo, será levada em consideração:

  1. A data da habilitação das informações e documentos enviados de forma correta;
  2. A ordem de inscrição de acordo com a data do preenchimento e envio do formulário;
  3. As inscrições realizadas com informações divergentes, documentação incorreta ou faltante serão canceladas. O solicitante poderá realizar uma nova inscrição caso deseje, dentro do prazo indicado no item CRONOGRAMA.

O ICAB se reserva o direito de solicitar qualquer outra documentação que considere necessária para comprovar as informações dos solicitantes ou verificar a veracidade delas;

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Cronograma | Quando as inscrições estarão abertas?

As inscrições iniciam-se em 15 de junho às 10h (horário de Brasília) e permanecerão abertas por no máximo 2 meses após a abertura ou até que os recursos atribuídos para esse fim estejam esgotados – o que ocorrer primeiro.

Não serão aceitas inscrições fora do período de vigência do Fundo ou que não sigam o regulamento e os critérios de habilitação informados acima, e detalhados de forma completa. Os prazos para análise e pagamento do benefício seguirão o período de funcionamento do Fundo.

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Pagamento do benefício

O benefício será pago em um depósito único, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais)  em conta corrente ou conta poupança, pessoa física, de titularidade do solicitante e informada no momento do preenchimento do formulário.

A correta apresentação dos dados bancários da conta corrente ou conta poupança de PESSOA FÍSICA é de responsabilidade do solicitante.

O ICAB fará o depósito de acordo com as informações prestadas pelo solicitante no momento da inscrição, podendo reprovar a solicitação na impossibilidade do depósito ser efetuado por dados divergentes ou referente à conta bancária de uma PESSOA JURÍDICA.

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Documentos

  • RG com CPF, Identidade Funcional ou CNH do solicitante;
  • Carta de Declaração de Necessidade Financeira; Clique aqui.
  • Último comprovante de pagamento recebido com descrição da função exercida (Holerite, Nota Fiscal ou Recibo) emitido desde maio de 2019;
  • Documento comprobatório – RG ou Certidão de Nascimento caso tenha dependentes;
  • Comprovação de registro profissional ou exercício da função indicada (DRT ou Técnico Iniciante ou Autorização Profissional Provisória ou Contrato de Trabalho e Cartão CNPJ com Quadro Societário do Contratante ou Cartão CNPJ com CCMEI (somente MEI) ou Carta do Sindicato da Categoria);
  • Declaração da Empresa Produtora Contratante ( declaração modelo Profissional Autônomo – Clique aqui ou Profissional PJ – Clique aqui ) acompanhada do registro na ANCINE;
  • Atenção! A Carta de Declaração de Necessidade Financeira e a Declaração da Empresa Contratante devem ser referentes a este Fundo, seguindo os modelos disponibilizados. As cartas e declarações de outros Fundos e/ou emitidas em datas anteriores ao início do Fundo de Recuperação não serão aceitas.

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Formulário

Antes de iniciar o preenchimento do formulário, certifique-se que está em posse de todos os documentos solicitados e leia com atenção as informações disponíveis nesta página. O não preenchimento, falta de documentos ou divergência de qualquer dado informado causará o cancelamento de sua solicitação.

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F.A.Q

O objetivo é ajudar a apoiar os trabalhadores da indústria de cinema e TV, que segue afetada pela pandemia enquanto a produção é gradualmente retomada no país. Para garantir que estamos ajudando os trabalhadores mais necessitados, o fundo exigirá preenchimento de uma inscrição online destinada a avaliar os candidatos. A lista completa de critérios pode ser encontrada na seção “Quais os critérios de seleção?”. O ICAB avaliará cada solicitação e aprovará a elegibilidade dentro de 15 dias. Se aprovado, o beneficiário receberá um depósito bancário único no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) em até 10 dias da data de aprovação.

Queremos que o processo seja o mais ágil e eficiente possível. O ICAB terá 15 dias para analisar as solicitações, e os beneficiários devem esperar até 10 dias para receber o pagamento a partir da data da aprovação.

O formulário de solicitação contempla as informações de contato. O ICAB informará aos candidatos, por e-mail, se eles foram eleitos para o fundo em até 15 dias após o envio da inscrição.

Receberemos inscrições até que os recursos cheguem ao fim ou dois meses após o lançamento da iniciativa, o que acontecer primeiro.

O ICAB está encarregado de administrar o fundo e, portanto, a seleção dos profissionais que receberão o benefício.

Caso haja divergência nas informações apresentadas ou documentos faltantes o solicitante poderá se inscrever novamente, respeitando os prazos de funcionamento do Fundo.

Não. O Repasse deverá ser feito diretamente ao Beneficiário, em conta corrente de sua titularidade, mesmo na hipótese de o Beneficiário atuar no setor audiovisual por meio de uma pessoa jurídica (i.e.MEI).

Não. A Carta de Declaração de Necessidade Financeira assinada pelo beneficiário servirá como recibo de doação e produzirá os seus regulares efeitos.

Sim. É possível selecionar mais de uma função no momento do preenchimento do formulário e encaminhar a documentação referente às funções exercidas.

Não. Neste caso a comprovação do exercício da função deve ser feita através das demais opções de documentos disponíveis.

A equipe de triagem e análise do Fundo não entrará em contato por telefone. Possíveis solicitações de documentos ou informações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no momento da inscrição. Caso não haja uma resposta do solicitante em até 3 dias, a inscrição poderá ser cancelada.

F.A.Q em constante atualização

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Sobre o ICAB

O ICAB – Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros, criado em 2014, é uma entidade voltada à capacitação, promoção, realização de fóruns de discussão e reflexão sobre a criação, a produção e a distribuição do conteúdo brasileiro, bem como sobre os hábitos de consumo audiovisual nas mais diferentes telas do Brasil e do Mundo. O ICAB promove a atualização de profissionais e estudantes do setor de audiovisual e áreas correlatas, aproximando talentos, ampliando horizontes e gerando oportunidades. Desde 2020, o Instituto foi responsável pela gestão de cinco fundos de alívio à pandemia para profissionais e empresas do setor audiovisual no Brasil, um com doações da Netflix (Fundo Emergencial de Alívio Covid-19), outro da VIACOMCBS (Fundo Outubro Rosa), o da Sony Global Relief Fund (Fundo De Volta aos Sets), um realizado em parceria com o SINDCINE (Fundo de Apoio para Técnicos do Cinema de Publicidade) e o Fundo Amazon Studios e Prime Video

Saiba mais em:
www.icabrasil.org

 

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