O que é OSCIP?

Assim como no caso das ONGs, existe certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. De modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém OSCIP é uma qualificação decorrente da Lei nº 9.790/99. Trata-se de uma sigla e não um tipo específico de organização. Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesmo, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP.

Assim, OSCIPs normalmente são sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público, ou são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público.

O interesse social que despertam merece ser, eventualmente, financiado, pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico.

Para obter a qualificação com OSCIP é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece, mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais e , finalidades, já estabelecidos na lei:

  • Promoção da assistência social.
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
  • Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional.
  • Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
  • Promoção do voluntariado.
  • Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

VANTAGENS DA QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP

O título de OSCIP

As entidades qualificadas como OSCIP se reconhecem por atuar em campo notoriamente público, de interesse público. Representam a sociedade civil organizada, agrupada em entidades de direito privado, que somente existem para atuar no campo definido genericamente como público. O título de OSCIP, portanto, é uma vitória em si.

O termo de parceria

Falar de terceiro setor é também falar da forma como o poder público e a sociedade interagem. Nesta interação, há formas mútuas de repasse de bens, tecnologias etc… Já faz algum tempo, o poder público notou que, em muitos campos, embora seja de sua obrigação constitucional, sua atuação não é satisfatória ou, ao menos, é menos eficaz do que a de outros personagens. Assim, tornou-se praxe o repasse de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado.

Neste sentido, a Lei nº 9.790/99 criou uma forma de repasse, o termo de parceria, que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado.

Diferença entre o termo de parceria e os outros métodos de repasse de verbas públicas

Antes da Lei nº 9.790/99, a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia.

Depois, e principalmente, o convênio não prevê o concurso de projetos e, ademais, sua prestação de contas não leva em consideração os resultados obtidos.

Já o Termo de Parceria tenta evitar tudo isso com uma prestação de contas que privilegia os resultados efetivamente obtidos, menos burocratizada, e possibilita o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz.

O controle social

Uma grande vantagem da Lei nº 9.790/99 é que tornou oficialmente possível uma contínua prestação de contas por métodos que se baseiam mais na eficiência/eficácia do que na formalidade. O acesso público irrestrito às contas das organizações é uma grande vitória delas, por contraditório que possa parecer, porque desvenda a todos o compromisso do setor com a transparência e com o interesse público.

Modelo de Financiamento:

  • Decorre da forma de estruturação e natureza dos projetos/ ações;
  • Presença do interesse público facilita a captação de recursos públicos;
  • Presença de responsabilidade social e visibilidade corporativa facilita a captação de recursos privados.
  • Recursos Públicos: convênios, termos de parceria, renúncia fiscal.
  • Recursos Privados: doação sem nenhum benefício, doação com correspondente dedução fiscal.

Dedução Fiscal de Doações

  • Possibilidade de deduzir como despesa o valor doado ao ICAB até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
  • O valor da doação será deduzido do lucro operacional o que gera a redução da base de cálculo do Imposto de Renda, Adicional de IR e da Contribuição Social Sobre Lucro.
  • Os recursos angariados pela OSCIP com base nesse mecanismo podem ser utilizados livremente por ela no desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Empresas que podem utilizar o benefício

Apenas as empresas que apuram o Imposto de Renda sob o regime do Lucro Real podem ter suas doações deduzidas com base nesse mecanismo.

Fundamento legal

  • Art. 13, VI e § 2º, III, a, b, c, da Lei Federal 9.249/95;
  • Art. 365, II, a, b, c, do Decreto Federal 3.000/99 (“RIR/99”);
  • Art. 60, da Medida Provisória n. 2.158-35/01; e
  • Art. 62, §1º, II, d, da Instrução Normativa 390/04.

Referências Bibliográficas

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei nº 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição.

www.mj.gov.br

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