O que é OSCIP?
Assim como no caso das ONGs, existe certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. De modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém OSCIP é uma qualificação decorrente da Lei nº 9.790/99. Trata-se de uma sigla e não um tipo específico de organização. Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesmo, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP.
Assim, OSCIPs normalmente são sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público, ou são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público.
O interesse social que despertam merece ser, eventualmente, financiado, pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico.
Para obter a qualificação com OSCIP é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece, mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais e , finalidades, já estabelecidos na lei:
- Promoção da assistência social.
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
- Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
- Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
- Promoção da segurança alimentar e nutricional.
- Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
- Promoção do voluntariado.
- Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
VANTAGENS DA QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
O título de OSCIP
As entidades qualificadas como OSCIP se reconhecem por atuar em campo notoriamente público, de interesse público. Representam a sociedade civil organizada, agrupada em entidades de direito privado, que somente existem para atuar no campo definido genericamente como público. O título de OSCIP, portanto, é uma vitória em si.
O termo de parceria
Falar de terceiro setor é também falar da forma como o poder público e a sociedade interagem. Nesta interação, há formas mútuas de repasse de bens, tecnologias etc… Já faz algum tempo, o poder público notou que, em muitos campos, embora seja de sua obrigação constitucional, sua atuação não é satisfatória ou, ao menos, é menos eficaz do que a de outros personagens. Assim, tornou-se praxe o repasse de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado.
Neste sentido, a Lei nº 9.790/99 criou uma forma de repasse, o termo de parceria, que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado.
Diferença entre o termo de parceria e os outros métodos de repasse de verbas públicas
Antes da Lei nº 9.790/99, a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia.
Depois, e principalmente, o convênio não prevê o concurso de projetos e, ademais, sua prestação de contas não leva em consideração os resultados obtidos.
Já o Termo de Parceria tenta evitar tudo isso com uma prestação de contas que privilegia os resultados efetivamente obtidos, menos burocratizada, e possibilita o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz.
O controle social
Uma grande vantagem da Lei nº 9.790/99 é que tornou oficialmente possível uma contínua prestação de contas por métodos que se baseiam mais na eficiência/eficácia do que na formalidade. O acesso público irrestrito às contas das organizações é uma grande vitória delas, por contraditório que possa parecer, porque desvenda a todos o compromisso do setor com a transparência e com o interesse público.
Modelo de Financiamento:
- Decorre da forma de estruturação e natureza dos projetos/ ações;
- Presença do interesse público facilita a captação de recursos públicos;
- Presença de responsabilidade social e visibilidade corporativa facilita a captação de recursos privados.
- Recursos Públicos: convênios, termos de parceria, renúncia fiscal.
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Recursos Privados: doação sem nenhum benefício, doação com correspondente dedução fiscal.
Dedução Fiscal de Doações
- Possibilidade de deduzir como despesa o valor doado ao ICAB até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
- O valor da doação será deduzido do lucro operacional o que gera a redução da base de cálculo do Imposto de Renda, Adicional de IR e da Contribuição Social Sobre Lucro.
- Os recursos angariados pela OSCIP com base nesse mecanismo podem ser utilizados livremente por ela no desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Empresas que podem utilizar o benefício
Apenas as empresas que apuram o Imposto de Renda sob o regime do Lucro Real podem ter suas doações deduzidas com base nesse mecanismo.
Fundamento legal
- Art. 13, VI e § 2º, III, a, b, c, da Lei Federal 9.249/95;
- Art. 365, II, a, b, c, do Decreto Federal 3.000/99 (“RIR/99”);
- Art. 60, da Medida Provisória n. 2.158-35/01; e
- Art. 62, §1º, II, d, da Instrução Normativa 390/04.
Referências Bibliográficas
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei nº 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição.
www.mj.gov.br