F.A.Q
Qual é o critério de seleção do fundo?
O objetivo é ajudar a apoiar os trabalhadores da indústria de cinema e TV, que segue afetada pela pandemia enquanto a produção é gradualmente retomada no país. Para garantir que estamos ajudando os trabalhadores mais necessitados, o fundo exigirá preenchimento de uma inscrição online destinada a avaliar os candidatos. A lista completa de critérios pode ser encontrada na seção “Quais os critérios de seleção?”. O ICAB avaliará cada solicitação e aprovará a elegibilidade dentro de 15 dias. Se aprovado, o beneficiário receberá um depósito bancário único no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) em até 10 dias da data de aprovação.
Quanto tempo o solicitante deve esperar para receber o pagamento?
Queremos que o processo seja o mais ágil e eficiente possível. O ICAB terá 15 dias para analisar as solicitações, e os beneficiários devem esperar até 10 dias para receber o pagamento a partir da data da aprovação.
Como os candidatos serão notificados se forem selecionados para o fundo?
O formulário de solicitação contempla as informações de contato. O ICAB informará aos candidatos, por e-mail, se eles foram eleitos para o fundo em até 15 dias após o envio da inscrição.
Qual o prazo para encerramento das inscrições?
Receberemos inscrições até que os recursos cheguem ao fim ou dois meses após o lançamento da iniciativa, o que acontecer primeiro.
Qual será o papel da Netflix na seleção dos profissionais que irão receber o benefício?
O ICAB está encarregado de administrar o fundo e, portanto, a seleção dos profissionais que receberão o benefício.
Minha inscrição foi cancelada, posso me inscrever novamente?
Caso haja divergência nas informações apresentadas ou documentos faltantes o solicitante poderá se inscrever novamente, respeitando os prazos de funcionamento do Fundo.
Posso receber os recursos do Fundo em minha conta Pessoa Jurídica?
Não. O Repasse deverá ser feito diretamente ao Beneficiário, em conta corrente de sua titularidade, mesmo na hipótese de o Beneficiário atuar no setor audiovisual por meio de uma pessoa jurídica (i.e.MEI).
Preciso emitir recibo ou Nota Fiscal para receber o aporte?
Não. A Carta de Declaração de Necessidade Financeira assinada pelo beneficiário servirá como recibo de doação e produzirá os seus regulares efeitos.
Atuo em mais de uma função no audiovisual, posso escolher mais de uma função?
Sim. É possível selecionar mais de uma função no momento do preenchimento do formulário e encaminhar a documentação referente às funções exercidas.
Sou representante legal/sócio de uma empresa. Posso apresentar um contrato de trabalho no qual sou o contratado e a empresa da qual sou sócio é a contratante?
Não. Neste caso a comprovação do exercício da função deve ser feita através das demais opções de documentos disponíveis.
O ICAB entrará em contato por telefone ou e-mail?
A equipe de triagem e análise do Fundo não entrará em contato por telefone. Possíveis solicitações de documentos ou informações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no momento da inscrição. Caso não haja uma resposta do solicitante em até 3 dias, a inscrição poderá ser cancelada.
F.A.Q em constante atualização