Não estão aptos a solicitar o benefício

Sendo o objetivo deste Fundo apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária que foram muito atingidos pelas paralisações causadas pela pandemia da COVID-19, FICAM INELEGÍVEIS a concorrer ao benefício do Fundo:

  • Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como por exemplo produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, ensino à distância, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou para plataformas de vídeo on demand.
  • Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 até março de 2020) seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde março de 2020;
  • Profissionais que estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix;
  • Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também é sócio ou representante legal da empresa contratante;
  • O e-mail utilizado na inscrição do Fundo de Recuperação deve ser do próprio solicitante. Serão canceladas as inscrições que usarem o mesmo e-mail para outros solicitantes;
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