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![Fundo de recuperação </br> <b>COVID-19</b>](https://icabrasil.org/fundorecuperacao/wp-content/uploads/2021/06/slide-destaque.jpg)
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Estão encerradas as inscrições para o Fundo de Recuperação – COVID 19
Após 34 (trinta e quatro) dias do lançamento, estão encerradas novas inscrições para o Fundo que conta com um aporte de R$ 3 milhões de reais concedido pela Netflix e que tem como objetivo auxiliar os profissionais atuantes na produção audiovisual brasileira cinematográfica e televisiva independente, não publicitária, e que tiveram a sua renda comprometida devido à pandemia da COVID-19.
O número de inscritos até o momento no Fundo de Recuperação é suficiente para atender o número de profissionais que se enquadram nos critérios de elegibilidade definidos previamente no regulamento do Fundo, sob a gestão do Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros, ICAB.
Devido ao alto número de inscrições no curto período desde a abertura, o processo para avaliação pode levar alguns dias úteis após a solicitação seguindo o prazo de vigência do Fundo.
O Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e a Netflix retomam parceria para auxiliar os profissionais da indústria audiovisual brasileira. A nova doação de R$ 3 milhões para o fundo gerenciado pelo ICAB tem como objetivo apoiar a comunidade criativa na retomada gradual da produção audiovisual em todo o país, ainda afetada pela pandemia.
O Fundo de Recuperação oferecerá apoio a cerca de 2.500 profissionais do setor, que tenham atuado como colaboradores, prestadores de serviço e autônomos para produtoras audiovisuais independentes nos últimos 24 meses, que tenham produzido conteúdos de audiovisual voltados ao cinema, televisão e VOD (Video on demand) e não à publicidade em produções audiovisuais independentes de longa-metragem e obras seriadas que tenham sido interrompidas ou canceladas em virtude da pandemia.
Os profissionais que se enquadrem nos critérios de elegibilidade abaixo descritos poderão solicitar e receber o benefício do Fundo sob forma de doação, em único depósito, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00 – mil e cem reais).
É importante ressaltar que esse apoio não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.
Poderão ser beneficiários dos recursos da doação as pessoas físicas que reúnam a totalidade das características abaixo:
Sendo o objetivo deste Fundo apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária que foram muito atingidos pelas paralisações causadas pela pandemia da COVID-19, FICAM INELEGÍVEIS a concorrer ao benefício do Fundo:
Desde que aptos a pleitear o benefício do Fundo, será levada em consideração:
O ICAB se reserva o direito de solicitar qualquer outra documentação que considere necessária para comprovar as informações dos solicitantes ou verificar a veracidade delas;
As inscrições iniciam-se em 15 de junho às 10h (horário de Brasília) e permanecerão abertas por no máximo 2 meses após a abertura ou até que os recursos atribuídos para esse fim estejam esgotados – o que ocorrer primeiro.
Não serão aceitas inscrições fora do período de vigência do Fundo ou que não sigam o regulamento e os critérios de habilitação informados acima, e detalhados de forma completa. Os prazos para análise e pagamento do benefício seguirão o período de funcionamento do Fundo.
O benefício será pago em um depósito único, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em conta corrente ou conta poupança, pessoa física, de titularidade do solicitante e informada no momento do preenchimento do formulário.
A correta apresentação dos dados bancários da conta corrente ou conta poupança de PESSOA FÍSICA é de responsabilidade do solicitante.
O ICAB fará o depósito de acordo com as informações prestadas pelo solicitante no momento da inscrição, podendo reprovar a solicitação na impossibilidade do depósito ser efetuado por dados divergentes ou referente à conta bancária de uma PESSOA JURÍDICA.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, certifique-se que está em posse de todos os documentos solicitados e leia com atenção as informações disponíveis nesta página. O não preenchimento, falta de documentos ou divergência de qualquer dado informado causará o cancelamento de sua solicitação.
Não. O Repasse deverá ser feito diretamente ao Beneficiário, em conta corrente de sua titularidade, mesmo na hipótese de o Beneficiário atuar no setor audiovisual por meio de uma pessoa jurídica (i.e.MEI).
F.A.Q em constante atualização
O ICAB – Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros, criado em 2014, é uma entidade voltada à capacitação, promoção, realização de fóruns de discussão e reflexão sobre a criação, a produção e a distribuição do conteúdo brasileiro, bem como sobre os hábitos de consumo audiovisual nas mais diferentes telas do Brasil e do Mundo. O ICAB promove a atualização de profissionais e estudantes do setor de audiovisual e áreas correlatas, aproximando talentos, ampliando horizontes e gerando oportunidades. Desde 2020, o Instituto foi responsável pela gestão de cinco fundos de alívio à pandemia para profissionais e empresas do setor audiovisual no Brasil, um com doações da Netflix (Fundo Emergencial de Alívio Covid-19), outro da VIACOMCBS (Fundo Outubro Rosa), o da Sony Global Relief Fund (Fundo De Volta aos Sets), um realizado em parceria com o SINDCINE (Fundo de Apoio para Técnicos do Cinema de Publicidade) e o Fundo Amazon Studios e Prime Video